Regulamento

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 01.006920/2019

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ROCKFELLER BRASIL EDITORA E TREINAMENTO LTDA
Endereço: 1950 Número: 605 Complemento: SALA 05 Bairro: CENTRO Município: BALNEARIO CAMBORIU UF:SC CEP:88330-472
CNPJ/MF nº: 10.246.974/0001-03

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
07/01/2020 a 10/06/2021

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
07/01/2020 a 08/06/2021

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar da promoção, os alunos regularmente matriculados na rede de escolas Rockfeller Language Center, no período de 07 de janeiro de 2020 a 06 de julho de 2021, os quais deverão ainda adquirir o material didático obrigatório, assim entendidos estes, como requisitos indispensáveis para a participação.
Poderão participar ainda, os alunos que indicarem outro(s) aluno(s) que realizarem matrícula e a compra do material didático obrigatório, no período de 01 de janeiro de 2020 a 06 de julho de 2021.
Para participar, o respectivo aluno deverá realizar o seu cadastro no site: www.conquisteomundo.rockfeller.com.br, utilizando-se do seu número de matrícula.

Após o cadastro feito no site o matriculado receberá seu número da sorte por e-mail.
Dados de Cadastro:
Nome Completo:
CPF:
Endereço Completo | Cidade | UF
Unidade:

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 1

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S):
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua 1950, NÚMERO: 605 COMPLEMENTO: sala 5 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Balneário Camboriú UF: SC CEP: 88330-472 
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala Rockfeller Center

PRÊMIOS
1) DATA: 06/02/2020 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/01/2020 00:00 a 31/01/2020 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 05/02/2020
 Smart TV LED 65" Samsung Ultra HD 4k UN65NU7100GXZD com Conversor Digital 3 HDMI 2 USB WiFi Solução Inteligente de Cabos HDR Premium Smart Tizen 
R$ 3.700,00 

2) DATA: 05/03/2020 07:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/02/2020 00:00 a 29/02/2020 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/03/2020
Caixa de Som JBL Boombox portátil com Bluetooth
R$ 1.500,00 

3) DATA: 12/10/2020 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/03/2020 00:00 a 03/10/2020 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/10/2020
Voucher de Intercambio para ser utilizado com a Agência Egali. Cidades contempladas: Canadá, Estados Unidos da América, Irlanda, Inglaterra, França, Alemanha, Itália, Nova Zelândia, Argentina e Chile.  

4) DATA: 09/11/2020 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/03/2020 00:00 a 06/11/2020 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/11/2020
Celular Apple modelo Iphone XR – Preto 64GB 
R$ 3.200,00

5) DATA: 07/12/2020 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/05/2020 00:00 a 04/12/2020 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 05/12/2020
Smart TV LED 65" Samsung Ultra HD 4k UN65NU7100GXZD com Conversor Digital 3 HDMI 2 USB WiFi Solução Inteligente de Cabos HDR Premium Smart Tizen 
R$ 3.700,00 

6) DATA: 07/01/2021 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2020 00:00 a 05/01/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 06/01/2021
Celular Apple modelo Iphone XR – Preto 64GB 
R$ 3.200,00 

7) DATA: 04/02/2021 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2020 00:00 a 02/02/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 03/02/2021
Caixa de Som JBL Boombox portátil com Bluetooth
R$ 1.500,00 

8) DATA: 04/03/2021 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/09/2020 00:00 a 02/03/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 03/03/2021
Voucher de Intercambio para ser utilizado com a Agência Egali. Cidades contempladas: Canadá, Estados Unidos da América, Irlanda, Inglaterra, França, Alemanha, Itália, Nova Zelândia, Argentina e Chile.  

9) DATA: 08/04/2021 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2020 00:00 a 06/04/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/04/2021
Smart TV LED 65" Samsung Ultra HD 4k UN65NU7100GXZD com Conversor Digital 3 HDMI 2 USB WiFi Solução Inteligente de Cabos HDR Premium Smart Tizen 
R$ 3.700,00 

10) DATA: 06/05/2021 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/11/2020 00:00 a 04/05/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 05/05/2021
Relógio Modelo Apple Watch Serie 3 (GPS+Celular) 
R$ 2.300,00 

11) DATA: 10/06/2021 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/12/2020 00:00 a 08/06/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 09/06/2021
Celular Apple modelo Iphone XR – Preto 64GB 
R$ 3.200,00

10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios 11
Valor total da Promoção R$ 54.000,00

11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis SÉRIE ÚNICA: Será emitida a série de número 0, composta por 100000 números. ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável). Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio; Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
 Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum elemento sorteável na série apurada, o valor correspondente ao prêmio será recolhido, pela empresa Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei. Distribuição dos elementos sorteáveis: A geração e distribuição dos elementos sorteáveis devem ser feitas de forma aleatória.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Será automaticamente desclassificado da presente promoção, não fazendo jus ao respectivo prêmio, o aluno que estiver inadimplente com suas obrigações contratuais junto à escola ou que não esteja em dia com o pagamento do material didático obrigatório. Serão considerados desclassificados ainda, os alunos que realizarem o trancamento, desistência ou rescisão do contrato junto à escola, durante o período de vigência da promoção. Para tanto, será analisada a situação do aluno, no momento da premiação, podendo a desclassificação ocorrer no próprio ato do sorteio.
Caso o aluno não esteja com o cadastro ativo no sistema de matrículas da escola, este estará automaticamente desclassificado da promoção.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Toda e qualquer comunicação oficial da presente promoção, deverá ser veiculada pelo site:
www.conquisteomundo.rockfeller.com.br, devendo ser desconsideradas, eventuais informações ou notícias que contrariem àqueles oficiais ou prescritas no regulamento da promoção.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Após o respectivo sorteio, o prêmio será encaminhado para a escola da rede em que o aluno sorteado (ganhador) está regularmente matriculado. Será de exclusivamente responsabilidade do aluno, realizar a retirada do prêmio junto a equipe de colaboradores da escola.

15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; 
É vedada a apuração por meio eletrônico; 
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Na premiação dos Intercâmbios o vencedor tem 365 dias para usufruir do prêmio a partir da data de sorteio;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Marina Harumi Okubo, Coordenadora-Geral de Regulação de Promoção Comercial, em 04/12/2019 às 23:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
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